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Regulamentadas as atribuições do farmacêutico clínico intensivista

Mais uma área de atuação para o farmacêutico acaba de ser regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou resolução que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva (UTI).

A nova norma, a exemplo das demais aprovadas pelo conselho, visa à ampliação do campo de atuação do farmacêutico, com respaldo regulamentar. Assim, buscando uma assistência à saúde de qualidade ao paciente. “Neste caso, especificamente, essa contribuição reveste-se de uma importância crucial, considerando que o paciente em questão está em risco iminente de morte”, comentou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

Atribuições do farmacêutico clínico

Uma das exigências da nova resolução é que, durante todo o seu período de trabalho na UTI, o farmacêutico clínico intensivista dedique-se exclusivamente ao cuidado ao paciente crítico. Também foi prevista a inserção de, no mínimo, um farmacêutico clínico para até quinze pacientes críticos. Assim, podendo variar de acordo com a estrutura física e tecnológica de cada instituição e com a complexidade dos pacientes atendidos.

O processo de construção da resolução iniciou-se por ocasião de uma visita da integrante do Departamento de Farmácia Clínica da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib), Michelle Nunes, ao CFF. Na ocasião, ela expos dados relativos às UTIs brasileiras. O presidente do CFF perguntou o que seria necessário fazer para ampliar e melhorar a atuação de farmacêuticos nesses serviços. Destacaram-se resultados de estudos científicos que demonstram a redução do tempo de internação e da morbimortalidade mediante o cuidado farmacêutico aos pacientes críticos. A resposta foi a regulamentação da atividade.

Assim, o CFF criou um Grupo de Trabalho Provisório com vistas a essa regulamentação. Pela Amib, além de Michelle Nunes, Farmacêutica Clínica da UTI da Maternidade Escola Januário Cicco/ Ebserh/UFRN, fizeram parte a farmacêutica Clínica da UTI do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Daiandy da Silva, a atual coordenadora do Serviço de Farmácia Clínica do Hospital Sírio Libanês (SP), Lívia Barbosa,  e a coordenadora do Serviço de Farmácia Clínica do Instituto Hospital de Base (DF), Nathalia Lobão. Pelo CFF, participaram os assessores da Presidência, Josélia Frade e Tarcisio Palhano, que representou também a Sociedade Brasileira de Farmácia Clínica, além do GT de Farmácia Hospitalar e das comissões de Legislação e Regulamentação (Coleg), e de Ensino Farmacêutico (Comensino).

Nova resolução

A nova resolução preenche uma lacuna importante na atuação dos farmacêuticos clínicos intensivistas. Em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os requisitos mínimos para o funcionamento de UTIs. Além disso, reconheceu o farmacêutico como membro da equipe multidisciplinar e estabeleceu a necessidade da assistência farmacêutica à beira do leito. Mas não havia ainda normativa específica disciplinando a participação do farmacêutico nas equipes de saúde em atividade nesses serviços.

O campo de atuação para o farmacêutico é vasto. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o País tinha, em 2018, 1.961 hospitais com UTI, totalizando 41.741 leitos habilitados. “Essa resolução é mais um marco na história da Farmácia Clínica no Brasil e um grande passo para a qualificação do cuidado farmacêutico nas UTIs”, destacou Michelle.

Foto: Shutterstock Fonte: Comunicação do CFF

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