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Reajuste de Preços

Segundo a Resolução nº2, de 12 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, pág, 2, Artigo 2º, o ajuste de preços de medicamentos é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de março de 2011 até fevereiro de 2012 – inclusive, em um fator de produtividade , em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, em três níveis, definidos na Resolução CMED nº1, de 29 de fevereiro de 2012. Confira, de acordo com o documento, as classificações dos níveis dos medicamentos: I – Medicamentos classificados no Nível 1, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, onde o fator Z assume o valor de 6,10% (seis virgula dez por cento), correspondendo a um repasse total da produtividade: 5,85% (cinco virgula oitenta e cinco por cento); II – Medicamentos classificados no Nível 2, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 3,05% (três virgula zero cinco por cento), correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 2,80% (dois virgula oitenta por cento); e III – Medicamentos classificados no Nível 3, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator Z valor 0 (zero), pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes: -0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento negativos).

Fonte: Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

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